Vice-presidente do STF decide que não vai analisar ação do partido Novo contra medida provisória de desoneração da folha de pagamento

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (12) que não irá analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a medida provisória (MP) editada pelo governo federal sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos. Segundo Fachin, não há urgência no julgamento do caso, uma vez que a MP só entrará em vigor em abril deste ano. Com isso, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.

Após a ação protocolada no Supremo pelo Novo, a suspensão da MP foi solicitada, com o argumento de que a matéria tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. No último dia 28, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixarão de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social, contribuindo com alíquota entre 1% e 4,5%.

Fachin ressaltou a ausência de urgência na demanda apresentada durante o recesso do tribunal, destacando a questão da medida provisória tributária e o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária. Com isso, o ministro evitou deliberar sobre o caso no momento, optando por enviar a responsabilidade ao relator do processo.

A decisão de Fachin traz à tona a complexidade das questões tributárias e a relação entre os poderes do Estado, uma vez que a ação do Novo questionava a competência do Executivo diante da decisão do Legislativo. Com isso, a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento dos setores produtivos permanece em aberto, aguardando as próximas movimentações no STF após o recesso.

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