Após a ação protocolada no Supremo pelo Novo, a suspensão da MP foi solicitada, com o argumento de que a matéria tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. No último dia 28, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixarão de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social, contribuindo com alíquota entre 1% e 4,5%.
Fachin ressaltou a ausência de urgência na demanda apresentada durante o recesso do tribunal, destacando a questão da medida provisória tributária e o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária. Com isso, o ministro evitou deliberar sobre o caso no momento, optando por enviar a responsabilidade ao relator do processo.
A decisão de Fachin traz à tona a complexidade das questões tributárias e a relação entre os poderes do Estado, uma vez que a ação do Novo questionava a competência do Executivo diante da decisão do Legislativo. Com isso, a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento dos setores produtivos permanece em aberto, aguardando as próximas movimentações no STF após o recesso.