Proposta em análise destina parte do auxílio-reclusão às vítimas de crime, determina projeto no Senado.







Proposta de destinação do auxílio-reclusão para vítimas de crime

Está em análise no Senado Federal um projeto de lei que propõe alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para destinar parte do valor do auxílio-reclusão às vítimas de crimes cometidos por presos. O Projeto de Lei 6.024/2023, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), prevê que 30% do benefício seja direcionado para quem foi vítima de ato ilícito praticado pelo segurado que está detido em regime fechado.

Atualmente, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto este estiver preso e sem receber remuneração da empresa. O benefício não é concedido se o preso estiver recebendo outros tipos de benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

A proposta em análise destina a porcentagem do benefício à vítima ou aos herdeiros em caso de falecimento da vítima em decorrência do crime. Caso haja mais de uma vítima, o valor será dividido igualmente entre elas.

O senador Plínio Valério destacou que a mudança proposta é uma “medida de justiça”, afirmando que o crime cometido gera consequências que afetam a esfera jurídica da vítima e seus familiares, os quais não podem ficar à margem da proteção social.

O projeto de lei tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), devendo ser votado posteriormente nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE). A tramitação é terminativa, ou seja, se aprovado na CAE, seguirá para análise na Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo plenário do Senado, a menos que haja um recurso dos senadores para isso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo