Projeto de Lei 2200/23 propõe que discriminação racial seja justa causa para rescisão do contrato de trabalho.



Projeto de Lei propõe rescisão indireta por discriminação racial

25/01/2024 – 11:33  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Na última quinta-feira (25/01/2024), o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 2200/23, que propõe uma alteração significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à discriminação racial no ambiente de trabalho. A proposta estabelece que a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou familiares dele caracteriza justa causa cometida pelo empregador para a rescisão do contrato de trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a justa causa do empregador, também conhecida como rescisão indireta, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna inviável ou inconveniente a manutenção do vínculo empregatício. A rescisão indireta é um direito do empregado, que pode considerar rescindido o contrato de trabalho e solicitar na Justiça do Trabalho as verbas relativas à dispensa imotivada, como a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao justificar a iniciativa, o deputado Jonas Donizette enfatizou que, apesar de a CLT já possibilitar a interpretação de que a discriminação ou a injúria racial caracterizam a hipótese de justa causa do empregador, é pertinente deixar isso expresso na lei para garantir a proteção dos trabalhadores.

Tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

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