Senado analisa projeto que estabelece prazo de cinco dias para efetivação de planos de saúde para idosos e pessoas com deficiência




Projeto de lei no Senado visa garantir prazo para efetivação de planos de saúde para idosos e pessoas com deficiência

Projeto de lei no Senado visa garantir prazo para efetivação de planos de saúde para idosos e pessoas com deficiência

O Senado está analisando o PL 5.740/2023, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), que propõe dar prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem planos de saúde contratados por idosos ou pessoas com deficiência. O projeto está em tramitação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), aguardando a designação de um relator.

Segundo o texto, a ideia é promover alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998), com o objetivo de coibir práticas que dificultem ou desestimulem o ingresso de idosos e pessoas com deficiência em planos privados de assistência à saúde. O senador Wilder Morais ressalta que muitas empresas utilizam estratégias para diminuir a participação desses segmentos em suas carteiras de clientes, prejudicando assim o acesso a um direito fundamental.

Atualmente, a legislação já proíbe que alguém seja impedido de participar de planos de saúde privados em função da idade ou deficiência. Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê penalidades para operadoras que restringirem a participação de beneficiários, como multas de até R$ 50 mil. No entanto, o senador argumenta que tais medidas não têm sido suficientes para coibir práticas discriminatórias e condutas irregulares por parte das operadoras.

O PL 5.740/2023 também prevê que, nos casos em que for necessária a realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos seja de dez dias úteis. O senador ressalta que o objetivo não é impedir a realização de perícias médicas, mas sim garantir que elas não sejam utilizadas como justificativa para discriminação e violação dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência.

Após passar pela CTFC, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para apreciação e, se aprovado, posteriormente será encaminhado para votação em plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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