A mudança mais significativa é a implementação do cálculo direto do ICMS e do adicional do Fecop, sem a utilização dos índices revogados pelo Decreto nº 35.808/2023. Além disso, no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a alíquota do ICMS deve refletir a carga tributária estabelecida pelo art. 47 do Decreto nº 33.327/2019, ajustada com a adição dos dois pontos percentuais referentes ao Fecop. Também é obrigatório fornecer detalhes do Fecop nos campos específicos da NF-e, independentemente da alíquota do ICMS.
A Sefaz-CE ressalta que, apesar dessas atualizações, os demais procedimentos relacionados ao Fecop permanecem os mesmos. Para esclarecer dúvidas sobre a emissão de documentos fiscais, apuração e escrituração do Fecop, os contribuintes podem entrar em contato por meio dos canais oficiais de atendimento da Sefaz-CE, como o Portal de Serviços da Sefaz, chat ou Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, assistente virtual pelo WhatsApp, e através de e-mails específicos para diferentes tipos de atendimento.
Essas mudanças representam uma atualização importante nas regras de cálculo do ICMS e do adicional do Fecop no Estado do Ceará, afetando diretamente os contribuintes que realizam operações sujeitas a esses tributos. É essencial que as empresas estejam cientes das novas diretrizes e atualizem seus procedimentos fiscais para estar em conformidade com a legislação vigente. Este é mais um passo da Sefaz-CE para aprimorar a arrecadação e fiscalização dos tributos no estado.