Aprovação do Projeto de Lei 6234/23 garantirá agilidade em investigações de crimes contra crianças e adolescentes, com foco na proteção das vítimas



Projeto de Lei 6234/23 propõe medidas para agilizar investigação de crimes contra crianças e adolescentes

01/02/2024 – 16:33  

O Projeto de Lei 6234/23, proposto pelo Poder Executivo, tem como principal objetivo estabelecer medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. De acordo com o texto, inquéritos policiais relacionados a homicídio, feminicídio, roubo seguido de morte e outros crimes correlatos deverão ser identificados com a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”, indicando uma tramitação diferenciada.

A proposta garante que a vítima, por meio de seu representante legal, juntamente com familiares, tenham acesso à documentação para acompanhar o trabalho policial. Além disso, os familiares da vítima, mesmo que não façam parte do processo, terão a possibilidade de serem ouvidos e apresentar informações e provas. Durante todo o processo, a criança, o adolescente ou seus familiares deverão ser acompanhados de um advogado ou defensor público.

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Inquéritos deverão conter a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”

A justificativa para o projeto, assinada pelo ex-ministro da Justiça Flávio Dino, destaca que o tempo médio de tramitação de inquéritos em casos letais contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro é de 7 anos e 5 meses. Dino ressalta que “o longo tempo de tramitação da investigação e do julgamento propiciam um quadro sistêmico de violação de direitos, havendo vitimização secundária da criança e de seus familiares pela ineficiência dos mecanismos de responsabilização”.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro da Segurança Pública, o Brasil registrou 3.717 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes, entre homicídios, feminicídios e latrocínio, no período de 2019 a 2021.

O projeto prevê a inclusão das novas regras na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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