Projeto na CAE propõe criação da Bolsa de Iniciação Científica Estudantil para alunos do Bolsa Família.







Projeto de bolsa de iniciação científica para estudantes do Bolsa Família

Um projeto de lei que tramita no Senado Federal chama a atenção para a criação de uma Bolsa de Iniciação Científica Estudantil destinada especialmente aos estudantes da educação básica beneficiários do Programa Bolsa Família, que se destaquem em competições acadêmicas e científicas. O PL 4.142/2023, apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), tem como objetivo estimular o desenvolvimento de habilidades, o interesse pela pesquisa e o cultivo do conhecimento científico entre os jovens estudantes. Segundo o texto, os estudantes devem se destacar em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional e vinculadas a competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular.

De acordo com o senador, a iniciativa pode representar para esses estudantes o estímulo na luta contra a desigualdade. Ele ressalta que as competições acadêmicas e científicas são momentos ímpares para que os estudantes entrem em contato com a boa ciência, desenvolvam o pensamento científico e se motivem para eventuais incursões na área. Experiências como a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP), a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) e a Olimpíada Nacional de Ciências (ONC) são citadas como oportunidades para divulgação da ciência no país e para criar uma cultura de estudo e pesquisa.

Além disso, o senador destaca que bolsas similares às previstas no projeto já foram distribuídas, no âmbito da chamada “Bolsa de Iniciação Científica Júnior” no governo anterior, concedendo quase 3 mil bolsas em 2021 para alunos de todo o Brasil, consistindo não só na transferência de recursos financeiros, mas também em mentoria em técnicas de metodologia científica.

Regras

O projeto estabelece que a Bolsa de Iniciação Científica Estudantil será paga em 12 parcelas mensais ao estudante e 1 parcela única à sua família. O benefício será pessoal e intransferível, não gerando direito adquirido, e será proibida a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo estudante.

No caso de haver mais de um estudante elegível ao recebimento da Bolsa de Iniciação Científica Estudantil na mesma família, será permitido o pagamento de uma bolsa para cada um, vedada a acumulação da bolsa em parcela única que cabe à família. O benefício será oficializado por meio de ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e da Ciência, Tecnologia e Inovação — a quem caberá a regulamentação do credenciamento das competições.

O pagamento será condicionado à permanência da família no CadÚnico, independentemente de o estudante ou sua família não serem mais elegíveis aos benefícios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo