Projeto de lei prevê sinalização especial em faixas de pedestres para pessoas com transtorno do espectro autista
O Senado está analisando o projeto de lei (PL) 5.045/2023, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), que tem como objetivo a instalação de sinalização especial em faixas de pedestres para pessoas com transtorno do espectro autista. O texto aguarda a designação de relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH) para dar continuidade ao seu trâmite legislativo.
O projeto propõe uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Atualmente, a legislação vigente já prevê a instalação de “faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização”. No entanto, a proposta da senadora Ivete da Silveira busca adicionar um parágrafo específico para tratar de equipamentos situados em locais com grande fluxo de pessoas com transtorno do espectro autista. Segundo o texto, essas faixas deverão ser sinalizadas com símbolos pictográficos para auxiliar na compreensão das normas de trânsito.
Na justificativa do projeto, a senadora menciona experiências desenvolvidas na Espanha, onde algumas cidades adotaram sinalização pictográfica com mensagens como “pare”, “olhe”, “semáforo” e “cruze”, mais adequadas à autonomia e segurança das pessoas com transtorno do espectro autista. A proposta visa que a mesma iniciativa seja adotada no Brasil, principalmente em locais onde a circulação dessas pessoas seja frequente.
Ivete da Silveira ressalta a importância de entender que o transtorno do espectro autista não deve ser compreendido como uma doença, mas sim como uma variedade de condições com diferentes graus de restrições na comunicação e na interação social. Ela argumenta que essas características podem levar a dificuldades na interpretação da simbologia da sinalização de trânsito, justificando a necessidade de uma sinalização adicional, mais literal e menos interpretativa, direcionada especificamente a essas pessoas.
O projeto de lei estabelece que a mudança na sinalização começará a valer um ano após a eventual sanção da futura lei. Após passar pela Comissão de Direitos Humanos, a matéria precisará ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votada em plenário.