Projeto de Lei propõe mudanças na tabela para desconto progressivo de Imposto de Renda na venda de imóveis.







Projeto de Lei propõe atualização na tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis

08/02/2024 – 11:23

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Marcel van Hattem

O Projeto de Lei 5785/23 atualiza os percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.713/88.

Hoje, a tabela prevê desconto no IR no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988. Quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto.

Pelas regras atuais, imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, em 1978, 10%, e assim sucessivamente. Dessa forma, imóveis comprados em 1969, ou antes, têm 100% de desconto.

O projeto de lei ajusta essas faixas de dedução e inclui imóveis comprados até 1998. Dessa maneira, imóveis comprados em 1998 passarão a ter 5% de desconto, em 1997, 10%, e assim por diante.

Na prática, uma casa de 1988 que hoje tem o desconto de 5% passará a ter direito a redução de 55%.

“Já se passaram 35 anos da atualização daquela tabela, e a cada ano configura-se injustiça maior”, afirmaram os autores da proposta, deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), na justificativa que acompanha o texto.

Cálculos
Quando o dono vende um imóvel com lucro, deverá baixar programa da Receita Federal para calcular o IR sobre o ganho de capital. A base de cálculo é o preço de venda menos o custo nominal na compra. A alíquota varia conforme o lucro:

  • até R$ 5 milhões: 15%;
  • mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: 17,5%;
  • mais de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões: 20%; e
  • mais de R$ 30 milhões: 22,5%.

Atualmente, o lucro com a venda de imóvel comprado até 1969 está isento do IR. Caso o PL 5785/23 seja aprovado na versão original, a isenção será ampliada para aqueles até 1979, e passará a existir desconto para os adquiridos de 1989 a 1998.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein


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