Projeto de Lei 6000/23 propõe a obrigatoriedade de síndicos garantirem a segurança em obras de condomínios, impactando o Código Civil.





Projeto de Lei 6000/23

09/02/2024 – 07:32  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Dra. Alessandra Haber é a autora do projeto

O Projeto de Lei 6000/23 obriga síndicos de condomínios a assegurarem o cumprimento de normas de segurança durante a realização de obras em unidades da edificação.  A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil.

A deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), autora do projeto, lembra que o  Código Civil já obriga o condomínio a garantir a segurança da edificação ao realizar obras em sua unidade e estabelece como dever do síndico avaliar a conservação e a guarda das partes comuns.

“Certo é que, sempre que uma obra se inicia, passa inevitavelmente pela cabeça dos outros condôminos a pergunta sobre a respectiva segurança”, argumenta a autora. “O objetivo do projeto é deixar expresso o dever do síndico de fiscalizar a segurança da obra, atraindo a corresponsabilidade para o condomínio caso empreitada venha a causar danos às áreas comuns ou a algum vizinho”, completa.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

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