09/02/2024 – 18:30
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri, autor do projeto
O Projeto de Lei 4808/23, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), tem como objetivo disciplinar o pagamento das despesas relacionadas ao processamento dos recursos, também conhecido como preparo recursal, nos juizados especiais cíveis.
O parlamentar explicou que a proposta busca melhorar a sistemática do preparo recursal. Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. No entanto, a falta de pagamento pode resultar na deserção do recurso, ou seja, o não recebimento do mesmo.
Kataguiri ressaltou que muitos juizados estão declarando a deserção no recebimento de recursos que apresentam alguma inconsistência, que poderia ser facilmente corrigida sem a necessidade da aplicação da penalidade.
Medidas
- O preparo será comprovado no ato da apresentação do recurso, quando exigido pela legislação, sob pena de deserção;
- A insuficiência no valor do preparo poderá ser sanada no prazo de dois dias úteis, após intimação;
- Erros no preenchimento da guia de custas não acarretarão a deserção, cabendo ao juiz intimar o recorrente para sanar o vício em dois dias úteis;
- A falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker