Projeto de lei proposto por Kim Kataguiri busca disciplinar o pagamento de despesas no processamento de recursos nos juizados especiais.




Projeto de Lei visa disciplinar pagamento de despesas em juizados especiais cíveis

09/02/2024 – 18:30

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Kim Kataguiri, autor do projeto

O Projeto de Lei 4808/23, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), tem como objetivo disciplinar o pagamento das despesas relacionadas ao processamento dos recursos, também conhecido como preparo recursal, nos juizados especiais cíveis.

O parlamentar explicou que a proposta busca melhorar a sistemática do preparo recursal. Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. No entanto, a falta de pagamento pode resultar na deserção do recurso, ou seja, o não recebimento do mesmo.

Kataguiri ressaltou que muitos juizados estão declarando a deserção no recebimento de recursos que apresentam alguma inconsistência, que poderia ser facilmente corrigida sem a necessidade da aplicação da penalidade.

Medidas

  • O preparo será comprovado no ato da apresentação do recurso, quando exigido pela legislação, sob pena de deserção;
  • A insuficiência no valor do preparo poderá ser sanada no prazo de dois dias úteis, após intimação;
  • Erros no preenchimento da guia de custas não acarretarão a deserção, cabendo ao juiz intimar o recorrente para sanar o vício em dois dias úteis;
  • A falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker


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