Projeto de Lei em Análise no Senado Busca Prevenir Abandono Escolar em Casos de Gravidez, Maternidade ou Parentalidade Precoces
Uma proposta em análise no Senado busca determinar medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. O PL 3.748/2023, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses casos.
O projeto, que está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI), propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Entre as mudanças previstas, está a definição de multa caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho, com valor variando de R$ 1 mil a R$ 3 mil.
Garantindo Acesso à Educação
O projeto busca garantir creche para os filhos dos estudantes, estabelecendo como dever do Estado a obrigação de garantir creche para os filhos dos estudantes e assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no próprio ambiente escolar. Além disso, as universidades deverão desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes, e o poder público, as instituições e os empregadores deverão garantir condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes.
Considerações da Senadora
Na justificativa do projeto, a senadora Augusta Brito destacou que muitos adolescentes, principalmente as meninas, se deparam cedo com as responsabilidades de uma gravidez e da maternidade, e que a capacidade de acolhimento pelo poder público, família e sociedade é precária quando se trata da parentalidade precoce. Ela ainda ressaltou que a concepção precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho, reforçando a importância das políticas públicas considerarem esse fator na alocação de recursos financeiros, técnicos e de conhecimento aplicados no desenvolvimento educacional.
Atuação dos Conselhos
O projeto também prevê ações integradas dos estabelecimentos de ensino com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, bem como a elaboração de um plano individual para adolescentes em caso de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces, em parceria com o Conselho Tutelar.
Tramitação
Depois da Comissão de Assuntos Sociais, a proposta será debatida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Educação e Cultura. Vale ressaltar que a análise do projeto é em caráter terminativo, o que significa que, depois da aprovação nos colegiados, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário – exceto se houver recurso para isso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)