Senado analisa proposta para prevenir abandono escolar em casos de gravidez e parentalidade precoces.







Projeto de Lei para Prevenir Abandono Escolar em Casos de Gravidez, Maternidade ou Parentalidade Precoces

Projeto de Lei em Análise no Senado Busca Prevenir Abandono Escolar em Casos de Gravidez, Maternidade ou Parentalidade Precoces

Uma proposta em análise no Senado busca determinar medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. O PL 3.748/2023, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses casos.

O projeto, que está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI), propõe mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Entre as mudanças previstas, está a definição de multa caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho, com valor variando de R$ 1 mil a R$ 3 mil.

Garantindo Acesso à Educação

O projeto busca garantir creche para os filhos dos estudantes, estabelecendo como dever do Estado a obrigação de garantir creche para os filhos dos estudantes e assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no próprio ambiente escolar. Além disso, as universidades deverão desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes, e o poder público, as instituições e os empregadores deverão garantir condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes.

Considerações da Senadora

Na justificativa do projeto, a senadora Augusta Brito destacou que muitos adolescentes, principalmente as meninas, se deparam cedo com as responsabilidades de uma gravidez e da maternidade, e que a capacidade de acolhimento pelo poder público, família e sociedade é precária quando se trata da parentalidade precoce. Ela ainda ressaltou que a concepção precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho, reforçando a importância das políticas públicas considerarem esse fator na alocação de recursos financeiros, técnicos e de conhecimento aplicados no desenvolvimento educacional.

Atuação dos Conselhos

O projeto também prevê ações integradas dos estabelecimentos de ensino com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes, bem como a elaboração de um plano individual para adolescentes em caso de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces, em parceria com o Conselho Tutelar.

Tramitação

Depois da Comissão de Assuntos Sociais, a proposta será debatida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Educação e Cultura. Vale ressaltar que a análise do projeto é em caráter terminativo, o que significa que, depois da aprovação nos colegiados, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário – exceto se houver recurso para isso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo