Projeto de Lei propõe destinação de parcela fixa para compensação ambiental de obras na Amazônia Legal.





14/02/2024 – 17:41  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Fausto Santos Jr. pretende definir parcela fixa para compensação ambiental

O Projeto de Lei 5855/23 destina 5% do valor arrecadado com multas ambientais para compensar danos ao meio ambiente gerados por obras de infraestrutura na Amazônia Legal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Crimes Ambientais.

Autor do projeto, o deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que está licenciado atualmente, afirma que o objetivo é definir em lei uma destinação específica para as multas por infração ambiental, priorizando a compensação ambiental por obras de infraestrutura para o desenvolvimento regional na área da Amazônia Legal.

Conforme a legislação vigente, os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental são revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (que recebe 50% dos valores), ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

No último dia 14 de fevereiro de 2024, o deputado Fausto Santos Jr., representante do estado do Amazonas, apresentou o Projeto de Lei 5855/23, que visa destinar 5% do valor arrecadado com multas ambientais para compensar danos ao meio ambiente gerados por obras de infraestrutura na região da Amazônia Legal. A proposta, que atualmente está em análise na Câmara dos Deputados, pretende alterar a Lei de Crimes Ambientais e tem como objetivo priorizar a compensação ambiental por obras de infraestrutura para o desenvolvimento regional na área da Amazônia Legal.

O deputado, que está licenciado atualmente, defende a importância de definir, através da legislação, uma destinação específica para as multas por infração ambiental, visando o desenvolvimento sustentável na região. Atualmente, os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental são revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, de acordo com a legislação vigente.

O PL 5855/23 deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, a proposta poderá determinar uma parcela fixa para a compensação ambiental, representando um avanço significativo na legislação ambiental brasileira.

Com isso, o projeto apresentado pelo deputado Fausto Santos Jr. pode ter um impacto positivo na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável da região da Amazônia Legal, contribuindo para a proteção da biodiversidade e a manutenção do equilíbrio ambiental. As discussões e análises em torno do PL 5855/23 certamente serão relevantes para o cenário legislativo e ambiental do Brasil.


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