Projeto de Lei 5806/23 propõe medidas para proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes no crédito consignado.




Projeto de lei visa proteger aposentados e pensionistas de golpes no crédito consignado

15/02/2024 – 13:43  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Alfredinho

O Projeto de Lei 5806/23 apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP) tem como objetivo estabelecer medidas de proteção contra fraudes no crédito consignado envolvendo aposentados e pensionistas. A proposta em análise na Câmara dos Deputados também exige a veiculação de campanhas educativas para alertar os cidadãos sobre os riscos relacionados a esse tipo de operação financeira.

Segundo o texto, os bancos e instituições similares que ofereçam crédito consignado deverão seguir as seguintes diretrizes:

  • Estabelecer um protocolo de verificação adicional para operações solicitadas por aposentados e pensionistas, garantindo assim a legitimidade do pedido;
  • Confirmar, por meio de contato telefônico, qualquer operação de crédito consignado solicitada em nome do aposentado ou pensionista.

Punições
O projeto também prevê penalidades para aqueles que realizarem empréstimos consignados sem o consentimento do cliente. As sanções incluem medidas administrativas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como punições penais e cíveis.

Além disso, a proposta propõe alterações no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de forma a estabelecer que a divulgação de dados de aposentados e pensionistas sem consentimento poderá resultar em demissão dos envolvidos, além de outras sanções legais.

O deputado Alfredinho enfatizou a importância do projeto, afirmando que “aposentados e pensionistas são frequentemente alvo de golpes no crédito consignado”. Ele ainda ressaltou que é fundamental responsabilizar os envolvidos nesse tipo de prática ilícita.

Tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein


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