A prova do Enam está marcada para o dia 29 de abril e não possui caráter classificatório, sendo apenas eliminatória. Para ser considerado aprovado, o candidato deve atingir a nota de corte estabelecida. Na concorrência ampla, a nota de corte é de 70% de acertos, em uma prova composta por 80 questões. Já para candidatos negros e indígenas, a nota de corte é de 50% de acertos.
Contudo, após a publicação das regras, candidatos com deficiência questionaram o fato de não terem sido contemplados com uma nota de corte mais baixa. Eles argumentaram que as pessoas com deficiência (PCD), como uma minoria social, têm direito a ações afirmativas. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a reivindicação justa e levou o tema à votação na primeira sessão de julgamentos do ano.
Além da redução da nota de corte para PCDs, os conselheiros aprovaram a alteração de um outro ponto das regras do Enam, garantindo que os candidatos PCDs terão direito à prorrogação do tempo de prova em até 60 minutos, assim como já ocorre em outros concursos públicos.
As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura começaram em 7 de fevereiro e vão até 7 de março. A prova será aplicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que disponibilizou um site com informações sobre o certame.
O Enam cobrará dos candidatos conhecimentos em direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.
Ao comentar sobre o lançamento do edital, Barroso destacou o objetivo de “uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali”. Essa aprovação do CNJ representa um avanço na promoção da diversidade e representatividade na magistratura brasileira.