Microempreendedores individuais devem entregar declaração anual de faturamento à Receita Federal até 31 de maio para evitar penalidades.

Os microempreendedores individuais precisam redobrar a atenção na hora de preencher a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) para a Receita Federal. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio, e a omissão ou erro no preenchimento pode resultar em consequências sérias para o negócio.

Na declaração, é fundamental informar os ganhos obtidos em 2023, incluindo as vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Além disso, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas, para evitar equívocos.

Um erro comum, apontado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é não informar a contratação de funcionário. E é importante salientar que uma declaração incorreta pode acarretar no bloqueio da emissão de notas fiscais, da conta bancária do microempreendedor e até mesmo no cancelamento do CNPJ. Além disso, as contribuições ao INSS deixam de ser computadas, o que pode gerar prejuízos financeiros e legais para o MEI.

É necessário que o MEI entregue a declaração mesmo que não tenha tido faturamento no ano de 2023, desde que o CNPJ esteja em vigor. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também é necessário enviar a declaração.

A declaração está disponível na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal. A entrega dentro do prazo é crucial para evitar problemas com o Fisco e garantir a regularidade do negócio.

Portanto, os microempreendedores individuais devem ficar atentos e dedicar tempo e cuidado ao preenchimento da DASN-SIMEI, garantindo a correção e veracidade das informações fornecidas. É recomendável buscar orientação de um profissional da contabilidade, se necessário, para evitar contratempos com a Receita Federal e manter a regularidade e segurança do negócio.

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