Rogério 157 está preso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, desde 2018. A defesa do traficante chegou a obter uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para sua transferência de volta para um presídio do estado, mas o Ministério Público fluminense recorreu ao STJ. Enquanto esse recurso não for julgado, a transferência fica suspensa, por determinação da cúpula do TJRJ.
Os advogados tentaram derrubar essa suspensão, mas o pedido foi negado pela Quinta Turma do STJ. O voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, prevaleceu. Ele entendeu que o efeito suspensivo do recurso do MPRJ não poderia ser afastado, pois a argumentação dos advogados não conseguiu preencher os requisitos legais. A defesa alegou haver “politicagem” no recurso do MPRJ, apresentado em resposta aos ataques de criminosos contra ônibus no Rio de Janeiro em outubro do ano passado, mas o relator afirmou que não foram apresentadas provas da suposta motivação política.
Agora, o STJ ainda vai julgar se aceita ou não o recurso especial apresentado pelo MPRJ e analisar se a petição da promotoria preenche os requisitos formais para ser aceita. Somente após essa fase que começa eventual análise dos pedidos em si. A vice-presidência do TJRJ havia suspendido a transferência de Rogério 157, citando motivos de segurança pública, diante de conflitos na Rocinha e da suspeita de que o traficante ainda exerce influência sobre os criminosos.
Rogério 157 provocou uma guerra na comunidade da Rocinha em 2017, meses antes de sua prisão, ao deixar a quadrilha de Nem da Rocinha, que também está preso em uma penitenciária federal. A decisão do STJ mantém o criminoso afastado do Rio de Janeiro, reforçando a política de segurança pública que prioriza a manutenção de líderes de facções criminosas em presídios federais longe de suas bases de atuação.