Corregedoria-Geral da Senappen afasta chefes da Penitenciária Federal em Mossoró após fuga de presos de segurança máxima

A Corregedoria-Geral da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) tomou uma decisão importante nesta terça-feira (21) ao determinar o afastamento preventivo dos chefes das divisões de Inteligência, Segurança e Administrativa da Penitenciária Federal em Mossoró, no Rio Grande do Norte. A medida foi baseada na Lei nº 9.784 de 1990, que estabelece as normas para processos administrativos contra servidores públicos federais.

De acordo com o Artigo 45 da referida lei, em caso de risco iminente, a administração pública pode adotar providências necessárias à instrução do processo. Neste caso, a instauração de processo administrativo e o afastamento cautelar dos servidores foram motivados pela fuga de dois presos, Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento, que escaparam da penitenciária no último dia 14 e ainda não foram recapturados.

A fuga dos presos, que cumpriam pena na unidade federal de segurança máxima, desencadeou uma operação envolvendo cerca de 600 agentes de segurança que estão em busca dos fugitivos. Essa foi a primeira fuga registrada em uma das cinco penitenciárias federais existentes no Brasil, sendo estas localizadas em Brasília, Campo Grande, Porto Velho, Catanduvas (no Paraná) e Mossoró. As unidades são responsáveis por isolar líderes de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

Apesar da decisão de afastamento cautelar, os nomes dos três servidores envolvidos não foram confirmados. Eles continuarão atuando como agentes federais de execução penal, mas não poderão assumir cargos de chefia enquanto a investigação estiver em andamento.

É importante ressaltar que a atuação da Corregedoria-Geral é fundamental para garantir a transparência e a lisura das atividades no sistema penitenciário, especialmente em casos que envolvem fugas de presos em penitenciárias de segurança máxima. A sociedade espera que os órgãos responsáveis possam esclarecer as circunstâncias da fuga e adotar as medidas necessárias para garantir a segurança pública e a correta execução das penas dos detentos.

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