As publicações em questão afirmavam que o QR Code do título de eleitor digital, ao ser lido, contabilizaria votos para o então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Raul Araújo havia determinado a retirada das publicações na época, e nesta terça-feira (20), o plenário do TSE julgou o mérito da conduta da deputada.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o valor da multa levou em consideração “a reincidência da conduta”. A ministra Cármen Lúcia ressaltou o comportamento de Zambelli, afirmando que “a pessoa sabe que não pode adotar o comportamento, sabe que é falso e, ainda assim, propaga com um dolo muito específico”.
A decisão de aplicar a multa de R$ 30 mil foi apoiada por todos os ministros, com exceção de Nunes Marques, que votou para que a multa ficasse pela metade, em R$ 15 mil.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de Carla Zambelli, mas ainda não obteve retorno sobre o assunto.
A disseminação de notícias falsas representa uma preocupação constante para as autoridades eleitorais, que buscam coibir práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral. A decisão do TSE em multar a deputada Carla Zambelli reforça a importância de condutas responsáveis e verdadeiras por parte dos políticos, especialmente durante períodos eleitorais. Além disso, ressalta a responsabilidade e as consequências para aqueles que violam as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral. A multa aplicada serve como um alerta para que os parlamentares ajam de acordo com as normas estabelecidas, evitando a propagação de informações falsas que possam afetar o processo democrático.