Essa não é a primeira vez que o STF se pronuncia sobre restrições de participação de mulheres em concursos públicos para carreiras militares. Decisões anteriores já suspenderam concursos da PM e dos Bombeiros em todo o país pelo mesmo motivo. O ministro Nunes Marques destacou em sua decisão que a proibição de mulheres disputarem a totalidade das vagas disponíveis contribui para a exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, indo contra os princípios constitucionais de não discriminação e proteção do mercado de trabalho feminino.
A suspensão do concurso permanecerá em vigor até que haja um julgamento definitivo da questão ou até que o edital seja ajustado para eliminar as restrições em relação às mulheres. A PGR já havia entrado com 14 ações no STF no ano passado contestando leis que limitavam a participação feminina em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em diversos estados do país.
Essa decisão do ministro Nunes Marques reflete uma preocupação crescente com a igualdade de gênero e a não discriminação no acesso a oportunidades de emprego, especialmente em áreas tradicionalmente dominadas por homens, como as carreiras militares. A discussão sobre a inclusão das mulheres nesses concursos é um passo importante rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.