Ministro do STF suspende concurso da PM de Minas Gerais por restrição de participação de mulheres, com 2.9 mil vagas ofertadas.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (29) ao suspender o concurso para formação de soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, previsto para o dia 10 de março. A suspensão veio após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) alegando que o concurso restringia a participação de mulheres a apenas 10% das vagas disponíveis, o que levantou questões de discriminação de gênero.

Essa não é a primeira vez que o STF se pronuncia sobre restrições de participação de mulheres em concursos públicos para carreiras militares. Decisões anteriores já suspenderam concursos da PM e dos Bombeiros em todo o país pelo mesmo motivo. O ministro Nunes Marques destacou em sua decisão que a proibição de mulheres disputarem a totalidade das vagas disponíveis contribui para a exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, indo contra os princípios constitucionais de não discriminação e proteção do mercado de trabalho feminino.

A suspensão do concurso permanecerá em vigor até que haja um julgamento definitivo da questão ou até que o edital seja ajustado para eliminar as restrições em relação às mulheres. A PGR já havia entrado com 14 ações no STF no ano passado contestando leis que limitavam a participação feminina em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em diversos estados do país.

Essa decisão do ministro Nunes Marques reflete uma preocupação crescente com a igualdade de gênero e a não discriminação no acesso a oportunidades de emprego, especialmente em áreas tradicionalmente dominadas por homens, como as carreiras militares. A discussão sobre a inclusão das mulheres nesses concursos é um passo importante rumo a uma sociedade mais justa e igualitária.

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