O magistrado considerou que a avaliação feita pela comissão foi injusta, pois foi realizada de forma superficial, por meio de fotografia e entrevista por videochamada, sem considerar corretamente as características do estudante. Glauco, que mora em Bauru, concorreu a uma vaga destinada a estudantes egressos do ensino público e autodeclarados PPIs. No ato da inscrição, ele se declarou pardo, mas a comissão o considerou de “pele clara, boca e lábios afilados, cabelos lisos, não apresentando o conjunto de características de pessoa negra”.
A defesa do estudante alegou que a avaliação dos candidatos não seguia critérios iguais, sendo que os egressos do vestibular próprio da USP eram avaliados presencialmente, enquanto candidatos de outros processos passavam pela avaliação remota. Esta disparidade motivou a reitoria da universidade a estudar mudanças no sistema de avaliação de cotistas, com a possibilidade de estender o modelo presencial a todos os candidatos.
A USP se pronunciou afirmando que cumprirá as ordens judiciais e apresentará em juízo todas as informações que justificam o procedimento de heteroidentificação. No entanto, outro caso semelhante de cancelamento de matrícula ocorreu com Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, no curso de medicina. Também autodeclarado pardo e aprovado no Provão Paulista, teve sua matrícula cancelada após a Comissão de Heteroidentificação considerar que ele não se enquadra na categoria.
A 2ª Vara Cível de Cerqueira César deu prazo para a USP explicar a rejeição da autodeclaração de Alison sob pena de multa diária caso a ordem seja descumprida. Esta situação evidencia a necessidade de revisão nos critérios de avaliação de cotistas para garantir a isonomia no acesso ao ensino superior.