No momento, o placar do julgamento está em 5 votos a favor e 1 contra a descriminalização do porte apenas de maconha para uso pessoal. Inicialmente, o ministro Gilmar Mendes votou a favor da descriminalização do porte de qualquer droga para uso pessoal, porém, depois o ministro Edson Fachin restringiu essa decisão apenas para o caso de maconha.
Os votos proferidos até o momento indicam uma maioria favorável para estabelecer uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal, e não tráfico de drogas, sendo sugerido um limite entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas da Cannabis sativa. A decisão final sobre a quantidade permitida será tomada ao término do julgamento.
Além de Gilmar e Fachin, outros ministros que já expressaram suas opiniões sobre o assunto foram Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, porém, defendeu a definição de uma quantidade máxima de maconha para diferenciar legalmente usuários de traficantes.
O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) para estabelecer critérios que diferenciem usuários de traficantes. Atualmente, a lei prevê penas alternativas para quem for pego adquirindo, transportando ou portando drogas para consumo pessoal, como prestação de serviços à comunidade e advertências sobre os riscos do uso de drogas.
Com base nesse contexto, o julgamento em questão surge de um caso específico em que a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deveria ser considerado um crime, já que o acusado foi detido com apenas 3 gramas da substância ilícita. A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal continua sendo um tema relevante no cenário jurídico brasileiro.