Projeto de Lei 329/24 visa garantir atendimento às pessoas alérgicas no SUS e nas escolas, incluindo acesso a tratamento e cuidados especiais.







Projeto de Lei 329/24 propõe Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas Alérgicas

08/03/2024 – 10:09

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Célio Silveira: algumas pessoas podem manifestar reações anafiláticas graves

O Projeto de Lei 329/24 está em análise na Câmara dos Deputados e propõe a instituição da Política Nacional de Conscientização e Assistência às Pessoas Alérgicas. Um dos principais objetivos é garantir atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS) com métodos para diagnóstico e tratamento integral.

A política também prevê a criação de centros de atendimento para pacientes com alergia, acesso a consultas, exames e tratamento, atendimento multidisciplinar, disponibilização de adrenalina autoinjetável para pessoas anafiláticas, campanhas de conscientização, e ações de inclusão, ensino e treinamento para pacientes, familiares e cuidadores.

O texto do projeto determina que escolas públicas e privadas garantam os cuidados necessários para alunos alérgicos participarem regularmente das atividades letivas, evitando contaminações cruzadas nos alimentos oferecidos. Também proíbe a recusa de matrícula ou a negação de cuidados em caso de crises alérgicas em estabelecimentos de ensino.

Dados
Autor do projeto, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) menciona dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) que indicam a grande prevalência de alergias no mundo, incluindo asma, alergia alimentar, rinite e alergias a medicamentos.

Segundo Silveira, as reações alérgicas podem incluir espirros, urticária, edemas, coceira, distúrbios abdominais, como diarreia e vômitos, e em casos mais graves, reações anafiláticas que exigem intervenção imediata, com administração de adrenalina e suporte hospitalar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Educação, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, o que significa que será votado apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de deliberação em Plenário, exceto se houver divergência de decisões entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker


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