Justiça de MG nega reintegração de posse em fazenda ocupada pelo MST em Lagoa Santa, Minas Gerais, após disputa por território.

Na última sexta-feira, cerca de 500 famílias sem-terra ocuparam uma fazenda no município de Lagoa Santa, em Minas Gerais. No entanto, a justiça estadual do estado negou o pedido de reintegração de posse para retirar essas famílias do local. O magistrado plantonista afirmou que não foi comprovada a posse do território pelos supostos legítimos proprietários, o que resultou na decisão liminar de manter as famílias no local.

Enquanto isso, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) acusa a Polícia Militar de Minas Gerais de realizar um cerco ao acampamento, restringindo a entrada de pessoas e mantimentos essenciais. O MST reivindica a entrada de suprimentos como lonas para proteção do sol e da chuva, além de gás para o preparo da alimentação, para garantir o bem-estar das famílias acampadas.

Por outro lado, o governo de Minas Gerais não se pronunciou sobre a ação da PM no local, enquanto o governador Romeu Zema ainda não se manifestou publicamente sobre a situação. A Defensoria Pública de Minas enviou um ofício à PM pedindo o cancelamento da operação no local e pedindo justificativas para a permanência da polícia. A defensora pública Ana Cláudia da Silva Alexandre Storch ressaltou a importância de garantir o direito de ir e vir das pessoas acampadas na fazenda.

O juiz responsável pelo caso justificou a decisão de negar a reintegração de posse devido à falta de comprovação da posse do terreno antes da ocupação pelos trabalhadores rurais. O MST alega que a propriedade é improdutiva e negligenciada há anos, defendendo a desapropriação do imóvel para a reforma agrária, em conformidade com o Artigo 184 da Constituição Federal.

Em meio a essas alegações e disputas, fica evidente a necessidade de um diálogo contínuo e respeitoso entre as partes envolvidas, visando encontrar uma solução justa e sustentável para a situação. É importante que os direitos e a dignidade das famílias acampadas sejam preservados, assim como a ordem democrática e o respeito às leis vigentes.

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