12/03/2024 – 09:15
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Entrando em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 126/20 busca estabelecer normas para o cancelamento do registro profissional por solicitação do próprio trabalhador perante os conselhos de classe. Com o intuito de simplificar e unificar o procedimento, a proposta apresentada no Senado e já aprovada, agora será discutida na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, profissionais que desejam cancelar seu registro nos conselhos poderão fazê-lo através de requerimento, especialmente ao encerrar suas atividades laborais. A entidade responsável terá um prazo de sete dias úteis para efetuar o cancelamento, sem a necessidade de apresentação de documentos que comprovem a paralisação da atuação do profissional.
O texto da proposta também esclarece que a existência de pendências financeiras não servirá como impedimento para o cancelamento, ressaltando que, caso o profissional queira se registrar novamente, deverá cumprir todas as exigências regulamentares pertinentes.
Suspensão temporária do registro
Além do cancelamento, o projeto prevê a possibilidade de suspensão provisória do registro profissional, desde que devidamente justificada. Tal medida poderá ser solicitada se o profissional estiver exercendo atividade incompatível com sua profissão ou se estiver enfrentando alguma enfermidade mental tratável. Essa prática já é adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), responsável pela proposição, destaca que atualmente cada conselho profissional adota regras distintas, dificultando o desligamento dos trabalhadores registrados.
Próximos passos
O PL 126/20 passará por análise nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um procedimento conhecido como caráter conclusivo, onde será votado apenas pelas comissões designadas para tal fim.
Da Reportagem
Com informações da Agência Senado
Edição – Rodrigo Bittar