14/03/2024 – 11:09
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A deputada Rogéria Santos apresentou parecer pela aprovação da proposta
No último dia 14 de março de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que sugere a implementação do programa de apadrinhamento afetivo em todas as varas da infância e da juventude (PL 1077/23). A medida visa garantir que crianças e adolescentes que vivem em abrigos tenham acesso a essa forma de acolhimento.
O programa de apadrinhamento afetivo consiste em estabelecer e proporcionar às crianças e aos adolescentes vínculos externos às instituições de acolhimento, permitindo a convivência familiar e comunitária. Segundo o texto, o Ministério Público será responsável por fiscalizar a implantação desses programas.
O projeto propõe a inclusão dessa medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já contempla a participação de crianças e adolescentes em programas de apadrinhamento. Os padrinhos e as madrinhas devem ser maiores de 18 anos e atender aos requisitos exigidos pelo programa.
A parlamentar Rogéria Santos (Republicanos-BA) atuou como relatora e apresentou parecer favorável ao texto, com ajustes que não alteram o teor da proposta. O projeto seguirá em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Confira mais detalhes sobre o programa de apadrinhamento afetivo no infográfico abaixo:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein