Lei 14.825/24 entra em vigor para validar transações imobiliárias com imóveis indisponíveis pela Justiça, protegendo terceiros de boa-fé.







Entrada em vigor da Lei 14.825/24 valiada transações imobiliárias feitas de boa-fé

21/03/2024 – 13:57

Na tarde desta quinta-feira, 21 de março de 2024, entrou em vigor a Lei 14.825/24, que traz importantes mudanças para as transações imobiliárias envolvendo imóveis declarados indisponíveis pela Justiça. A nova legislação passa a validar essas transações quando realizadas de boa-fé.

O principal ponto da lei é a garantia de validade jurídica para vendas de imóveis a terceiros mesmo quando o registro não contém informações sobre bloqueios judiciais, incluindo casos de ações de improbidade administrativa ou hipotecas judiciárias. Isso visa resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, ou seja, da pessoa que adquire um imóvel sem conhecimento de possíveis situações que poderiam invalidar a transação imobiliária.

O projeto de lei que deu origem a essa importante medida foi proposto pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e passou por aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, pelo PL 1269/22. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial da União desta mesma data.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo