Projeto de Lei propõe dedução de imposto para participantes do Tribunal do Júri, destaca deputado Alexandre Guimarães.




Projeto de Lei propõe dedução no Imposto de Renda para participantes do Tribunal do Júri

22/03/2024 – 13:33

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Alexandre Guimarães destaca que participação no tribunal gera custos

O Projeto de Lei 548/24 autoriza a pessoa que participar de Tribunal do Júri a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o montante de R$ 3.561,50 no ano-calendário.Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a legislação do imposto de renda (Lei 9.250/95).

O Tribunal do Júri é composto por cidadãos comuns e utilizado em casos criminais, especialmente para julgar crimes mais graves, como homicídios.

Autor do projeto, o deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO) ressalta a inexistência de incentivos para o cidadão participar do Tribunal do Júri, já que os jurados não recebem nenhum benefício compensatório ou financeiro por isso. “Pelo contrário, há a imposição de uma série de custos à pessoa designada como jurado”, afirma.

“Na maioria dos processos judiciais, há a necessidade de permanecer por horas ou dias no local determinado para o julgamento, ou seja, a pessoa que participará como jurado permanece no local à disposição do Tribunal do Júri, que pode ser em cidades ou estados distantes do domicilio da pessoa sorteada”, acrescenta.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar


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