Para a albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite estipulado foi de 3.040 toneladas. Já para a albacora-bandolim, também conhecida como atum-cachorro ou patudo, a captura permitida é de até 5.639 toneladas.
No caso do espadarte, a cota de pesca foi limitada a 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Enquanto isso, o tubarão-azul, popularmente conhecido como cação, teve sua captura autorizada em até 3.481 toneladas para este ano.
Essas cotas foram determinadas por uma portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2024. A medida visa promover a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros, em conformidade com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Ao estabelecer limites para a pesca dessas espécies, o governo busca garantir a preservação e a regeneração das populações de peixes, protegendo a biodiversidade marinha e promovendo a pesca sustentável. Essas ações são fundamentais para assegurar a disponibilidade de pescado para as futuras gerações e para manter o equilíbrio dos ecossistemas marinhos.