O julgamento foi conduzido de forma virtual e os ministros formaram um entendimento definitivo sobre a questão. O relator do caso, ministro Luiz Fux, havia concedido uma liminar em junho de 2020, afirmando que o Artigo 142 não autoriza a intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. De acordo com esse dispositivo constitucional, as Forças Armadas estão subordinadas ao presidente da República e têm como finalidade principal a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais.
É importante ressaltar que a suposta tese do “poder moderador” foi utilizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar potenciais medidas contra os demais poderes durante seu mandato. No entanto, o voto de Fux prevaleceu, enfatizando que o poder das Forças Armadas é limitado e não deve permitir interferências nos Três Poderes.
Além de Fux, outros ministros, como Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, também se posicionaram de acordo com essa interpretação. No entanto, ainda faltam os votos de cinco ministros para que a decisão seja definitiva.
Durante seu voto, o ministro Dino ressaltou que não existe um “poder militar” no Brasil e que as Forças Armadas estão subordinadas aos poderes civis, conforme estabelecido pela Constituição.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF, com previsão de encerramento em 8 de abril. Essa decisão representa um marco na defesa da democracia e na delimitação clara dos papéis das Forças Armadas no país, reafirmando a importância da separação de poderes e da manutenção do Estado democrático de direito.