Proposta em análise no Senado prevê isenção de imposto para pessoas com autismo ou seus responsáveis legais que ganham até seis salários mínimos.

O Senado está analisando uma proposta que garantirá a isenção da remuneração e outros rendimentos no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para pessoas do espectro autista ou seus responsáveis legais. O PL 292/2024, apresentado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), será aplicável a indivíduos que ganham até seis salários mínimos.

O projeto prevê a isenção da remuneração, rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou de seus representantes legais, desde que recebam até R$ 8.472,00 por mês, considerando o valor atual do salário mínimo de R$ 1.412.

Segundo o Ministério da Saúde, o TEA é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, impactando na capacidade de comunicação, linguagem, interação social, comportamento e cognição, podendo variar em diferentes graus de acordo com as necessidades de suporte da pessoa.

O senador Chico Rodrigues justificou a proposta afirmando que a intenção é aliviar as despesas das famílias que têm custos adicionais de tratamento e cuidado para pessoas com autismo.

De acordo com o senador, “A condição de pessoa com TEA exige cuidados específicos de saúde, educação e acompanhamento para facilitar seu desenvolvimento pessoal e sua integração na sociedade e no mercado de trabalho. Muitas vezes, essas ações são custeadas com esforço pelos pais ou familiares, não apenas pelo Poder Público.” Essa iniciativa coincide com o mês de conscientização sobre o autismo, abril.

O projeto está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Até o momento, não foi designado um relator para o texto.

Essa proposta legal não afetará a parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto também recebida por aposentados. Atualmente, o limite máximo da faixa de alíquota zero é de R$ 2.259,20, permitindo a isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais com o desconto simplificado de R$ 564,80.

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