O juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira César, estipulou um prazo de 72 horas para que a USP acate a decisão de restabelecer a matrícula de Alison. Caso a universidade não cumpra a determinação, estará sujeita a multa diária de R$ 500, limitada ao valor máximo de R$ 20 mil.
Essa não é a primeira vez que a USP se vê envolvida em uma situação semelhante. No mês passado, o candidato Glauco Dalalio do Livramento também enfrentou o mesmo problema ao ser aprovado para a Faculdade de Direito, sendo posteriormente impedido de se matricular. O juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu uma liminar ordenando o restabelecimento da matrícula do candidato, alegando que a avaliação feita pela comissão da universidade desrespeitou princípios de isonomia.
Diante das decisões judiciais, a USP afirmou que irá cumprir as determinações e apresentará todas as informações necessárias que embasaram o procedimento de heteroidentificação. No entanto, as polêmicas envolvendo a aplicação das cotas raciais na universidade continuam gerando debates e questionamentos sobre os critérios utilizados para a seleção dos beneficiados. A espera agora é para saber como a instituição lidará com essa delicada questão e se haverá mudanças em seus processos de avaliação.