A novidade, que entrou em vigor nesta segunda-feira (8), prevê que o titular da conta vinculada do FGTS autorize a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses no momento da contratação do crédito habitacional. Essa autorização poderá ser feita de forma simples e rápida pelo aplicativo FGTS.
A Caixa já definiu as normas operacionais e começou a comercializar o FGTS Futuro antes do prazo previsto. O Conselho Curador do FGTS regulamentou a utilização desses recursos para a compra da casa própria no final de março.
Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento, considerando o uso ou não dos depósitos futuros. O mutuário poderá escolher a modalidade de crédito que melhor se encaixe em suas condições financeiras. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos futuros feitos pelo empregador serão bloqueados na conta do trabalhador até a quitação total do saldo devedor.
É importante ressaltar que, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o valor da conta vinculada relacionado ao financiamento imobiliário. Os depósitos serão utilizados para reduzir a dívida, exceto a multa rescisória de 40% em casos de demissão, que é exclusiva do trabalhador.
A escolha pelo FGTS Futuro deve ser feita no momento da contratação da linha de crédito e será válida apenas para novos contratos de financiamento. A Caixa esclarece que o uso desses recursos será uma decisão exclusiva do trabalhador e que outras modalidades de saque do FGTS seguirão disponíveis conforme a legislação vigente.