A relatora do caso, desembargadora federal Simone Schreiber, rejeitou o pedido da defesa de Cabral, que também pleiteava a declaração de incompetência da Justiça Federal, especificamente da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para julgar o caso. A Operação Boca de Lobo, que foi deflagrada em 2019, é parte das investigações da Operação Lava Jato no estado.
A defesa do ex-governador também alegou falta de justa causa para a continuidade da ação, citando como exemplo a reforma da sentença condenatória do ex-governador Luiz Fernando Pezão em segunda instância. Segundo a defesa, faltavam provas para a condenação de Pezão, que se baseava apenas em depoimentos de colaboradores.
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, a relatora Simone Schreiber destacou que existem elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia contra Cabral. Além disso, Schreiber rejeitou o pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal, argumentando que o caso possui conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e teve competência estabelecida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo Supremo Tribunal Federal.
Com essa decisão da Primeira Turma Especializada do TRF2, a ação penal contra Sérgio Cabral continuará tramitando na Justiça Federal do Rio de Janeiro, mantendo-o como réu no processo relacionado à Operação Boca de Lobo.