Tribunal Regional Federal nega pedido de habeas corpus de Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo após julgamento unanimidade

Na tarde desta quarta-feira (10), a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) decidiu por unanimidade negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral. O objetivo do pedido era trancar a ação penal relacionada à Operação Boca de Lobo, que investiga um suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro durante a contratação de obras pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.

A relatora do caso, desembargadora federal Simone Schreiber, rejeitou o pedido da defesa de Cabral, que também pleiteava a declaração de incompetência da Justiça Federal, especificamente da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para julgar o caso. A Operação Boca de Lobo, que foi deflagrada em 2019, é parte das investigações da Operação Lava Jato no estado.

A defesa do ex-governador também alegou falta de justa causa para a continuidade da ação, citando como exemplo a reforma da sentença condenatória do ex-governador Luiz Fernando Pezão em segunda instância. Segundo a defesa, faltavam provas para a condenação de Pezão, que se baseava apenas em depoimentos de colaboradores.

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, a relatora Simone Schreiber destacou que existem elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia contra Cabral. Além disso, Schreiber rejeitou o pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal, argumentando que o caso possui conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e teve competência estabelecida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo Supremo Tribunal Federal.

Com essa decisão da Primeira Turma Especializada do TRF2, a ação penal contra Sérgio Cabral continuará tramitando na Justiça Federal do Rio de Janeiro, mantendo-o como réu no processo relacionado à Operação Boca de Lobo.

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