Embora tenha recomendado a rejeição da ação com base em questões processuais, a AGU ressaltou a importância de garantir que indivíduos e entidades afetados pelo desastre ambiental e que não participaram do referido acordo possam buscar reparação na esfera judicial.
O parecer emitido também salientou que a mineradora não deve obter lucros com os imóveis danificados e transferidos no âmbito do acordo. A AGU argumentou que não houve quitação completa dos danos causados pela Braskem e que a transferência de propriedade não dá à empresa o direito de explorar os imóveis de forma lucrativa.
Por sua vez, o governo de Alagoas alega que o acordo limita a reparação integral dos impactados pela atividade de mineração de sal-gema no estado, questionando ainda cláusulas que autorizam a empresa a adquirir terrenos e continuar explorando a região afetada.
Os acordos celebrados pela Braskem em 2019, 2020 e 2022 envolveram órgãos como o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Alagoas, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Alagoas e a prefeitura de Maceió.
Diante disso, o desfecho desse impasse jurídico envolvendo a Braskem e autoridades públicas em Alagoas continuará sendo acompanhado com atenção, uma vez que está em jogo a reparação integral dos danos ambientais e socioeconômicos causados pela atividade de mineração na região.