A argumentação adotada pela AGU em todas as ações é a mesma: a inconstitucionalidade das leis estaduais por invadirem a competência exclusiva da União para propor legislações sobre material bélico. Segundo o órgão, a Constituição não permite que estados e municípios legislem sobre o porte de armas de fogo.
No Paraná, a lei questionada concede o direito ao porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. Já no Rio Grande do Sul, a norma impugnada permite o porte de armas para servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública do estado.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou duas ações que tratavam do mesmo tema e confirmou o entendimento da AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. Em uma segunda ação, também por unanimidade, foi anulada uma lei do Espírito Santo que simplificava o porte de armas por seguranças e vigilantes de empresas públicas e privadas.
Diante desse cenário, a discussão entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre a competência para legislar sobre o porte de armas de fogo segue em evidência, evidenciando a importância do debate sobre a segurança pública e o controle de armas no país.