Estabelecimentos e pontos turísticos do Rio de Janeiro terão que oferecer acessibilidade para pessoas com TEA em quatro meses.

Estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos do estado do Rio de Janeiro terão um prazo de quatro meses para se adaptarem e oferecerem acessibilidade a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Essa determinação veio através da Lei 10.381/23, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Cláudio Castro.

Publicada na edição do Diário Oficial do Estado de quarta-feira (10), a lei estabelece diversas medidas para garantir a acessibilidade e inclusão de pessoas com TEA. Entre as determinações estão a presença de toaletes familiares, vagas prioritárias em estacionamentos, placas informativas sobre estímulos sonoros intensos, disponibilização de abafadores de ruídos e capacitação dos colaboradores para atender esses visitantes.

Além disso, a lei prevê que os estabelecimentos devem oferecer materiais impressos ou online, como QR codes, para auxiliar no planejamento da visita das pessoas com TEA. Também é obrigatório o auxílio em casos de discriminação, colaborando com investigações policiais e prestando apoio à vítima e sua família.

Os estabelecimentos de serviço de hotelaria abrangem diversos tipos de hospedagem, como hotéis, albergues, campings, hostels e resorts, que atuam especialmente na área do turismo, proporcionando segurança, alimentação, entretenimento e bem-estar aos hóspedes. Já os pontos turísticos são locais de interesse cultural ou natural, onde os turistas buscam lazer, diversão e conhecimento.

O governo do estado do Rio de Janeiro será responsável por regulamentar a lei, garantindo que os estabelecimentos e pontos turísticos cumpram as determinações estabelecidas. Com essa medida, busca-se promover a inclusão e acessibilidade de pessoas com TEA, garantindo que elas possam desfrutar de experiências turísticas de forma plena e igualitária.

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