Projeto de lei de renegociação das dívidas estaduais deve incluir contrapartidas flexíveis para redução dos juros, afirma presidente do Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que o projeto de lei de renegociação das dívidas estaduais deve contemplar não apenas vagas em ensino técnico, mas também projetos de infraestrutura. Em uma reunião realizada nesta quinta-feira (11) com representantes do governo de Minas Gerais, Pacheco defendeu a importância de oferecer mais flexibilidade para os estados escolherem o tipo de investimento que desejam executar em troca da melhoria das condições de pagamento dos débitos.

De acordo com Pacheco, a proposta de incluir projetos de infraestrutura como contrapartida para a redução dos juros das dívidas surgiu a partir do governo mineiro, mas pode beneficiar todos os estados que já investem em ensino profissionalizante. Ele ressaltou a necessidade de adequar as contrapartidas às realidades de cada estado, evitando exigências que não sejam condizentes com os investimentos já realizados.

Além disso, o presidente do Senado também sugeriu que a entrega de ativos estaduais, como ações de estatais locais, possa ser contada em dobro para efeito do desconto nas dívidas. Essa medida visa facilitar a amortização dos débitos com a União, proporcionando um alívio financeiro aos estados.

Pacheco destacou a importância de construir uma lei que beneficie tanto os estados quanto a União, seguindo o modelo de programas de descontos como o Refis, que permitem às empresas privadas refinanciar seus débitos em troca de vantagens financeiras. O presidente do Senado enfatizou a necessidade de uma renegociação que não comprometa a saúde financeira da União, visando equilibrar as contas do país.

Por fim, Pacheco informou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pretende enviar o projeto de renegociação das dívidas estaduais até o fim do mês, após sua viagem aos Estados Unidos para participar de reuniões internacionais. Haddad ressaltou a importância de encontrar soluções que não afetem as finanças da União, garantindo que a renegociação das dívidas dos estados não resulte em desequilíbrios fiscais.

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