Presidente veta restrições em saída temporária de presos e Lei entra em vigor nesta quinta-feira.

Na última quinta-feira (11), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que restringe a saída temporária de presos, contrariando parte das limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. A Lei 14.843 de 2024 foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

Essa legislação teve origem no projeto de lei (PL) 2.253/2022 da Câmara dos Deputados, que inicialmente previa a revogação total da saída temporária, um direito dos condenados ao regime semiaberto que permite até cinco saídas da prisão ao ano, geralmente em datas comemorativas. A norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984).

O Senado, ao aprovar o projeto em fevereiro, fez emendas que possibilitaram a saída temporária para a realização de cursos profissionalizantes, do ensino médio ou superior, porém apenas pelo tempo necessário para realizar essas atividades educativas.

Além disso, os senadores proibiram a concessão desse benefício para condenados por crimes hediondos, aqueles praticados com violência ou grave ameaça, e para trabalhos externos sem vigilância das forças de segurança. Essas mudanças foram acatadas pelos deputados e agora sancionadas por Lula.

Vetos

Os vetos do presidente se concentraram nos trechos do texto que retiravam a possibilidade de os presos visitarem a família e participarem de atividades sociais durante a saída temporária. Segundo o governo, essa proibição é inconstitucional por confrontar o papel da família e o dever do Estado de protegê-la.

De acordo com a exposição de motivos sobre o veto, a manutenção da visita esporádica à família pode ajudar na reintegração do condenado à sociedade. A proposta de proibir essas visitas seria contrária à Constituição e à racionalidade da punição.

Como funciona

No regime semiaberto, o condenado tem direito a pleitear até cinco saídas por ano, com duração de até sete dias cada. Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mais de 100 mil pessoas foram beneficiadas com a saída temporária para visitar a família somente no primeiro semestre de 2023.

Para ter esse benefício, o preso precisa manter bom comportamento e ter cumprido uma porcentagem mínima da pena estabelecida. A autorização é concedida pelo juiz de execução penal, com a consulta do Ministério Público e da administração penitenciária. Em casos específicos, como nos crimes sexuais, são necessárias análises adicionais antes da concessão.

Exame criminológico

Além das restrições nas saídas temporárias, a lei também trata da necessidade de realizar exames criminológicos como forma de comprovar a boa conduta do preso para a progressão de regime. Antes, era suficiente a comprovação pelo diretor do presídio.

Para a progressão para o regime aberto, por exemplo, o teste avaliará se o preso apresenta capacidade de se adaptar ao novo regime com disciplina, baixa periculosidade e responsabilidade. O regime aberto é destinado a condenados não reincidentes que cometeram crimes mais leves, e permite que esses infratores cumpram a pena em casa durante a noite, podendo sair durante o dia com autorização.

Monitoração eletrônica

A lei também modificou as regras para a monitoração eletrônica de presos. Aqueles que violarem ou danificarem o dispositivo de monitoramento podem ter o livramento condicional revogado ou a pena restritiva de direitos convertida em prisão.

Outra alteração incluída na Lei de Execução Penal é a possibilidade de utilizar tornozeleira eletrônica no regime aberto, nas penas restritivas de direitos que imponham limitações de frequência a locais específicos e na concessão do livramento condicional, benefício que permite o cumprimento da pena em liberdade mediante certas condições.

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