Resolução do CFM restringe aborto para vítimas de estupro, afirma senador Eduardo Girão em pronunciamento no Senado.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) fez um pronunciamento impactante nesta quinta-feira (11) sobre a decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) de aprovar a Resolução 2.378, de 2024. Essa resolução estipula uma nova restrição à realização do aborto legal para vítimas de estupro, especificamente sobre a assistolia fetal, que envolve a injeção de altas doses de cloreto de potássio no coração de bebês com mais de 22 semanas de gestação.

O parlamentar ressaltou que a concentração de cloreto de potássio utilizada nesse procedimento é extremamente elevada, sendo de 12 a 80 vezes mais forte que a usada para a eutanásia em animais. Ele destacou ainda que em alguns países essa prática de aborto é utilizada até como pena de morte, mas no caso dos bebês, é realizada de forma a prolongar o sofrimento, sem a aplicação de anestesia para aliviar a dor excruciante causada pelo cloreto de potássio.

A partir dessa decisão histórica do CFM, agora as crianças com mais de 22 semanas terão direito ao parto antecipado, possibilitando a adoção como alternativa para as mães que não desejarem manter a gestação. Eduardo Girão também criticou o governo atual, acusando-o de ter cometido “um dos maiores estelionatos eleitorais” ao mudar sua postura em relação ao aborto após a eleição.

O senador lembrou que logo após a posse do presidente da República, o Ministério da Saúde revogou uma portaria que obrigava a comunicação às autoridades policiais sobre casos de estupro. Além disso, ele apontou que houve uma tentativa de permitir o aborto até a nona semana de gestação por meio da injeção de cloreto de potássio, medida que foi rapidamente retirada devido à forte reação da sociedade.

Eduardo Girão enfatizou a importância do governo apoiar a decisão do CFM, ressaltando que a resolução está alinhada com a Constituição, tratados internacionais e o juramento de Hipócrates. Ele mencionou que a maioria da população brasileira é contra a legalização do aborto e que a resolução não entra em conflito com o artigo 128 do Código Penal, que define os casos em que o aborto não é punido pela lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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