Câmara dos Deputados aprova proposta de crédito presumido para óleo de milho e resíduos da indústria da cerveja

16/04/2024 – 20:37

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede crédito presumido de PIS/Cofins ao óleo
de milho, aos resíduos do processamento do milho e à borra e aos desperdícios da indústria da cerveja e das
destilarias. A medida consta do Projeto de Lei 1548/22, do Senado, que foi modificado pela Câmara e, por isso,
retornará para nova votação dos senadores.

O crédito presumido diminui o imposto final a pagar, reduzindo a base de cálculo do tributo.

O texto aprovado nesta terça-feira (16) no Plenário é um substitutivo do relator, deputado
Sergio Souza (MDB-PR), que concede a esses produtos um crédito equivalente a 27% das alíquotas dessas
contribuições.

No entanto, a partir da publicação da futura lei, deixarão de vigorar os créditos presumidos previstos na Lei
10.925/04 em relação aos resíduos de milho e às borras e desperdícios da indústria da cerveja e das
destilarias. Esse benefício pode ser apurado quando da compra de produtos de pessoa física ou cooperado
pessoa física.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Caros leitores, na última terça-feira, dia 16 de abril de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que concede crédito presumido de PIS/Cofins ao óleo de milho, aos resíduos do processamento do milho, à borra e aos desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. Essa medida, presente no Projeto de Lei 1548/22, do Senado, foi modificada pela Câmara e agora retornará para uma nova votação no Senado.
O crédito presumido é uma forma de reduzir o imposto final a pagar, diminuindo a base de cálculo do tributo. O texto aprovado no Plenário, resultado de um substitutivo do relator deputado Sergio Souza (MDB-PR), concede um crédito equivalente a 27% das alíquotas dessas contribuições aos produtos mencionados.
Entretanto, com a futura publicação da lei, os créditos presumidos previstos na Lei 10.925/04 para os resíduos de milho, borras e desperdícios da indústria da cerveja e destilarias deixarão de vigorar. Este benefício poderá ser apurado na compra de produtos de pessoa física ou cooperado pessoa física.
Fique atento para mais informações que serão divulgadas em breve. Acompanhe ao vivo para saber mais sobre esse importante tema.
Com reportagem de Eduardo Piovesan e edição por Pierre Triboli, estamos acompanhando de perto todos os desdobramentos desta decisão da Câmara dos Deputados. Acompanhe!

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