Comissão de Assuntos Econômicos aprova projeto que obriga laboratórios públicos a produzir medicamentos para doenças determinadas socialmente.







Laboratórios farmacêuticos públicos serão obrigados a produzir princípios ativos para tratamento de doenças determinadas socialmente

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), um projeto de lei que determina que laboratórios farmacêuticos públicos, com condições técnicas apropriadas, produzam princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi responsável pela aprovação do PL 5.331/2023, que agora seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), as doenças negligenciadas ou determinadas socialmente são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas e são consideradas endêmicas em populações de baixa renda. No Brasil, doenças como hanseníase, febre chikungunya, esquistossomose, doença de Chagas, leishmanioses, raiva, hidatidose, escabiose (sarna), micetoma e cromoblastomicose estão entre as enfermidades mais comuns desse tipo.

O projeto aprovado modifica a Lei Orgânica da Saúde para estabelecer que laboratórios públicos com capacidade técnica para a produção de fármacos devem fabricar componentes farmacológicos para o tratamento dessas doenças. Caso não possuam as condições necessárias, poderão firmar acordos e projetos para se adequarem.

Além disso, o texto prevê que o poder público possa estabelecer convênios, tanto nacionais quanto internacionais, com laboratórios farmoquímicos para transferir tecnologias de produção dos princípios ativos para os laboratórios brasileiros. As despesas para implementação do projeto serão custeadas pelo orçamento da Seguridade Social previsto no Ministério da Saúde.

A votação foi conduzida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Caso o projeto seja sancionado como lei, entrará em vigor um ano após sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante a citação da Agência Senado)


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