Paulo Roberto, que chegou ao banco em uma cadeira de rodas e sem reagir, acabou chamando a atenção dos funcionários do estabelecimento. A situação ficou ainda mais suspeita quando Érika pediu para que o idoso assinasse um papel em branco, sendo incapaz de mexer as mãos e com a cabeça tombada para o lado direito do corpo. A gerência do banco, então, decidiu chamar uma ambulância do Serviço de Assistência Móvel de Urgência (Samu), que constatou que o idoso estava morto há duas horas e se recusou a emitir o atestado de óbito.
A juíza Rachel Assad da Cunha, da Central de Custódia, questionou se Paulo Roberto, mesmo que estivesse vivo, teria condições de expressar sua vontade nas condições em que se encontrava. A magistrada destacou que mesmo que Érika não soubesse da morte do tio, era evidente que ele não conseguia responder a estímulos, tornando questionável a intenção da sobrinha em obter dinheiro que não lhe pertencia.
A decisão da juíza em converter a prisão em flagrante em preventiva foi baseada na necessidade de garantir a ordem pública. A magistrada ressaltou a gravidade da situação, considerando a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao entrar no banco, o que torna a ação ainda mais repugnante. O laudo de necrópsia não estabeleceu o momento exato da morte, mas destacou o estado de saúde fragilizado do idoso, o que levanta a questão do papel de Érika na aceleração do evento morte de seu tio.
Diante dos fatos, a justiça tomou medidas cabíveis para investigar e esclarecer todo o ocorrido envolvendo Érika de Souza Vieira Nunes e Paulo Roberto Braga.