A magistrada argumentou que o CFM não possui competência legal para criar restrições ao aborto em situações de estupro. Com isso, liberou a realização do procedimento em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país, impactando diretamente mulheres que estavam impossibilitadas de passar pela intervenção. A juíza ressaltou que quatro mulheres estupradas estavam nessa condição e não poderiam realizar a assistolia fetal devido à resolução do CFM.
Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, manifestou a intenção do conselho em recorrer da decisão judicial e pediu apoio à norma que proíbe o procedimento de assistolia fetal. O CFM justificou sua resolução alegando que a assistolia provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez.
Apesar da contestação por diversas entidades após a publicação da resolução, a Justiça Federal em Porto Alegre decidiu agir em favor das gestantes e da legalidade dos procedimentos médicos. A decisão demonstra a importância do debate sobre o tema do aborto e a necessidade de considerar as circunstâncias e direitos das mulheres em situações extremas como o estupro.
A suspensão da resolução do CFM coloca em pauta a discussão sobre o papel das instituições médicas na regulamentação de procedimentos e a necessidade de respeitar a legislação vigente no país. Agora, cabe aguardar os desdobramentos dessa decisão e os possíveis impactos na saúde das mulheres que buscam o direito à interrupção da gravidez em casos extremamente delicados.