Justiça Federal suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal em casos de estupro para interrupção de gravidez.

A Justiça Federal em Porto Alegre surpreendeu nesta quinta-feira (18) ao suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez, em casos previstos em lei como o estupro. A decisão da juíza Paula Weber Rosito atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada argumentou que o CFM não possui competência legal para criar restrições ao aborto em situações de estupro. Com isso, liberou a realização do procedimento em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país, impactando diretamente mulheres que estavam impossibilitadas de passar pela intervenção. A juíza ressaltou que quatro mulheres estupradas estavam nessa condição e não poderiam realizar a assistolia fetal devido à resolução do CFM.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, manifestou a intenção do conselho em recorrer da decisão judicial e pediu apoio à norma que proíbe o procedimento de assistolia fetal. O CFM justificou sua resolução alegando que a assistolia provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez.

Apesar da contestação por diversas entidades após a publicação da resolução, a Justiça Federal em Porto Alegre decidiu agir em favor das gestantes e da legalidade dos procedimentos médicos. A decisão demonstra a importância do debate sobre o tema do aborto e a necessidade de considerar as circunstâncias e direitos das mulheres em situações extremas como o estupro.

A suspensão da resolução do CFM coloca em pauta a discussão sobre o papel das instituições médicas na regulamentação de procedimentos e a necessidade de respeitar a legislação vigente no país. Agora, cabe aguardar os desdobramentos dessa decisão e os possíveis impactos na saúde das mulheres que buscam o direito à interrupção da gravidez em casos extremamente delicados.

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