Senador pede aprovação de ampliação da licença-maternidade e licença-paternidade no Senado em pronunciamento no Plenário.

Na tarde desta quarta-feira (17), durante seu pronunciamento no Plenário, o senador Carlos Viana, representante do Podemos de Minas Gerais, fez um apelo ao Congresso Nacional pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2023. Essa PEC busca ampliar a licença-maternidade para 180 dias para todas as mulheres, sem distinção entre trabalhadoras celetistas e servidoras públicas, as quais já possuem este direito assegurado. Além disso, o senador propõe que a licença-paternidade seja estendida para 20 dias, sem distinção do regime de trabalho para os homens.

Durante seu discurso, Viana ressaltou que, embora o direito à licença-paternidade esteja previsto na Constituição desde 1988, nunca foi efetivamente regulamentado. Isso resulta na aplicação de apenas cinco dias, conforme o previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O senador fez questão de destacar a disparidade que ainda existe em relação à licença-paternidade para funcionários públicos, estipulada pela Lei 13.257 de 2016, a qual acrescenta mais 15 dias, totalizando 20 dias para o servidor público.

Viana fez um apelo aos seus colegas senadores para que o tema seja previamente discutido e avaliado no Senado. Ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um prazo para que o Congresso Nacional tome uma decisão a respeito. O senador enfatizou que o STF considera a licença de cinco dias insuficiente e desatualizada em relação à evolução dos papéis dos homens e mulheres na família e na sociedade.

A decisão do STF foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde. Além disso, Carlos Viana também fez um apelo pela aprovação do Projeto de Lei (PL 6.136/2023), que propõe o compartilhamento da licença-maternidade para todas as famílias, incluindo aquelas com crianças deficientes ou com necessidades especiais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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