Segundo o decreto, a restrição terá início em 06 de julho de 2024 e se estenderá até a conclusão do pleito eleitoral do mesmo ano. Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual estão sujeitos a cumprir a determinação, que visa manter a imparcialidade e a transparência no uso de recursos públicos.
A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) será responsável por monitorar o cumprimento do bloqueio, realizando a suspensão das liberações de recursos por meio do Sistema e-Parcerias. Em casos de dúvidas sobre a legalidade das liberações, os órgãos concedentes deverão consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
É importante ressaltar que as transferências de recursos já comprometidos para execução de obras em andamento, com cronograma estabelecido previamente, ou para situações de emergência e calamidade pública, não serão afetadas pelo bloqueio durante o período eleitoral.
Para mais detalhes sobre as especificidades do Decreto Estadual nº 35.966 e as exceções previstas, fica disponível o link para consulta direta ao documento oficial. A medida visa garantir a lisura e legalidade na utilização dos recursos financeiros do Estado durante o processo eleitoral.