Bloqueio de transferências de recursos durante período eleitoral no Ceará: saiba mais sobre o Decreto Estadual nº 35.966 de 2024

Na tarde de 23 de abril de 2024, foi publicado o Decreto Estadual nº 35.966, que estabelece o bloqueio de novas transferências de recursos financeiros para a execução de convênios e termos de ajuste durante o período eleitoral em vigor. A medida, em conformidade com a Lei Federal nº 9.504 de 1997, visa evitar favorecimento a candidatos, partidos políticos e coligações.

Segundo o decreto, a restrição terá início em 06 de julho de 2024 e se estenderá até a conclusão do pleito eleitoral do mesmo ano. Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual estão sujeitos a cumprir a determinação, que visa manter a imparcialidade e a transparência no uso de recursos públicos.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) será responsável por monitorar o cumprimento do bloqueio, realizando a suspensão das liberações de recursos por meio do Sistema e-Parcerias. Em casos de dúvidas sobre a legalidade das liberações, os órgãos concedentes deverão consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

É importante ressaltar que as transferências de recursos já comprometidos para execução de obras em andamento, com cronograma estabelecido previamente, ou para situações de emergência e calamidade pública, não serão afetadas pelo bloqueio durante o período eleitoral.

Para mais detalhes sobre as especificidades do Decreto Estadual nº 35.966 e as exceções previstas, fica disponível o link para consulta direta ao documento oficial. A medida visa garantir a lisura e legalidade na utilização dos recursos financeiros do Estado durante o processo eleitoral.

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