O decreto, publicado recentemente no Diário Oficial da União, traz orientações para a operacionalização do Snave, envolvendo os Ministérios da Educação, dos Direitos Humanos e Cidadania, e da Justiça e Segurança Pública. Dentre as medidas a serem adotadas estão a criação de protocolos preventivos, identificação e monitoramento de ameaças, capacitação de profissionais da educação, elaboração de planos de resposta a emergências, e sistematização dos registros de ocorrências e das boas práticas contra a violência nas escolas.
O Ministério da Educação terá a responsabilidade de implementar as capacitações e desenvolver os protocolos, em parceria com os entes federativos. Além disso, irá fornecer orientações sobre as leis relacionadas ao combate ao bullying e ao atendimento de psicologia e serviço social nas escolas.
A norma também sugere que a ferramenta criada integre o Sistema Nacional de Informações e Gestão de Segurança Pública e Defesa Social (Sinesp), existente desde 2012. A ideia é produzir e sistematizar informações, além de prestar apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas, de forma multidisciplinar e intersetorial.
Esse conjunto de medidas visa fortalecer a atuação do poder público na prevenção e combate à violência nas escolas, promovendo um ambiente mais seguro e acolhedor para a comunidade escolar. Com a implementação efetiva do Snave, espera-se uma redução significativa dos casos de violência e uma melhoria na qualidade da educação no país.