Prisão preventiva de suspeitos de executar advogado no Rio de Janeiro
O juiz Cariel Bezerra Patriota, do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva de três homens suspeitos de executar a tiros o advogado Rodrigo Marinho Crespo. Os três já estavam presos temporariamente quando a decisão foi tomada.
O crime ocorreu no dia 26 de fevereiro, no centro da cidade, próximo à sede da OAB, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Além da prisão preventiva, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial militar Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira de Moraes.
O juiz também determinou o afastamento do cargo público e a suspensão do porte de arma de fogo do policial para garantir a ordem pública e evitar possíveis fugas dos réus.
De acordo com o juiz, o crime foi cometido durante o dia, em uma rua movimentada da cidade, com um alto número de disparos (21) e próximo a locais importantes da justiça. Isso levou à decisão de decretar a prisão preventiva dos suspeitos.
Segundo a Justiça, Cezar Mondego e Eduardo Sobreira monitoraram a vítima durante vários dias para escolher o melhor momento para executar o advogado. Já Leandro Machado é acusado de ter disponibilizado o carro usado para vigiar a vítima.
Rodrigo Marinho Crespo foi atingido por 21 tiros disparados por um homem encapuzado por volta das 17 horas do dia 26 de fevereiro. O Ministério Público alega que o advogado foi morto devido ao incômodo causado pela sua atuação profissional a uma organização criminosa que explorava jogos de apostas online.
A denúncia também indica que a morte do advogado foi premeditada, já que o autor dos disparos conhecia a rotina da vítima e esperou o momento certo para atacá-lo pelas costas, em um ato típico de execução sumária. A arma utilizada foi uma pistola 9 mm de uso restrito.
Os três suspeitos negam envolvimento no crime, porém, os investigadores consideram seus depoimentos contraditórios. A prisão preventiva foi decretada para garantir a segurança e o andamento das investigações.
FolhaJus
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