Condutor de Porsche indiciado por homicídio doloso em acidente na avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo, que resultou na morte de motorista de aplicativo.





O condutor do Porsche foi indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Ele também deve responder por fuga do local do acidente e lesão corporal, este último em razão dos ferimentos sofridos pelo passageiro que estava com Fernando no Porsche. Inicialmente, o caso havia sido registrado como homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

A Justiça de São Paulo negou decretar a prisão temporária de Fernando, que havia sido solicitada pela Polícia Civil. A prisão temporária tem duração de 5 a 30 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Defesa de Fernando diz ser “prematuro” julgar as causas do acidente. Em nota divulgada na segunda-feira (1º), os advogados Carine Acardo Garcia e Merhy Daychoum defendem que suposições não devem ser realizadas, já que os laudos periciais não foram concluídos, e afirmam que o homem não fugiu do local do acidente.

O que se sabe sobre o acidente

Acidente aconteceu na madrugada de domingo (31) na avenida Salim Farah Maluf. Testemunhas contaram à polícia que Andrade Filho fez uma ultrapassagem em alta velocidade — o limite de velocidade na via é de 50 km/h — perdeu o controle e colidiu com traseira de um Sandero.

O motorista de aplicativo foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. Ele foi levado pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital Municipal do Tatuapé, onde deu entrada com quadro de parada cardiorrespiratória. A morte, segundo o médico que o atendeu, ocorreu devido a traumatismos múltiplos.


Após o trágico acidente na madrugada de domingo (31) na avenida Salim Farah Maluf, em São Paulo, o condutor do Porsche envolvido foi indiciado por homicídio doloso, caracterizado pela intenção de matar. Além disso, ele também deverá responder por fuga do local do acidente e lesão corporal, devido aos ferimentos do passageiro que estava no veículo. Inicialmente, o caso havia sido tratado como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

A Justiça paulista decidiu negar o pedido de prisão temporária de Fernando, solicitado pela Polícia Civil. A prisão temporária, que pode durar de 5 a 30 dias com possibilidade de prorrogação, não foi decretada. Em nota divulgada pelos advogados de Fernando, Carine Acardo Garcia e Merhy Daychoum, eles afirmam ser “prematuro” julgar as causas do acidente, destacando que os laudos periciais ainda não foram concluídos e negando que o condutor tenha fugido do local.

O acidente ocorreu após uma ultrapassagem em alta velocidade realizada por Andrade Filho, condutor do Porsche, que perdeu o controle e colidiu com a traseira de um Sandero. O motorista do aplicativo envolvido no acidente foi socorrido, mas infelizmente não resistiu aos ferimentos. O médico que o atendeu no Hospital Municipal do Tatuapé apontou que a causa da morte foi devido a traumatismos múltiplos.

Portanto, as investigações continuam para esclarecer todos os detalhes e os desdobramentos desse trágico acidente que resultou em uma vida perdida. Aguarda-se agora novas informações sobre o desenrolar do caso e as possíveis decisões da justiça em relação ao condutor do Porsche.

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