Conselho Nacional de Direitos Humanos recomenda criação de ouvidorias em defensorias públicas estaduais.




Recomendação do CNDH para criação de ouvidorias nas defensorias públicas estaduais

CNDH recomenda criação de ouvidorias nas defensorias públicas estaduais

No dia 1º de fevereiro, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) aprovou uma recomendação para a criação de ouvidorias nas defensorias públicas estaduais do Brasil que ainda não possuem essas unidades. A medida destina-se a garantir um melhor atendimento e defesa das populações mais vulneráveis, bem como a garantia de direitos para a sociedade em ações coletivas.

De acordo com uma reportagem da Folha publicada em novembro do ano passado, com base em um levantamento produzido pela organização Fórum Justiça, dez defensorias ainda não tinham criado suas ouvidorias até aquela data. Vale ressaltar que em 2024 se completam 15 anos da aprovação de uma lei complementar de 2009 que determinou a criação desses departamentos.

O CNDH destaca que o ouvidor deve ser uma pessoa de fora da carreira, conforme previsto em lei, e ressalta a necessidade de planos de trabalho, estrutura física e sistemas, além de espaços de participação para movimentos e organizações sociais de diferentes segmentos da população.

Segundo o levantamento do Fórum Justiça, os estados que ainda não possuem ouvidoria em suas defensorias são: Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá, Roraima e Amazonas.

Em resposta à Folha, algumas dessas defensorias mencionaram a aprovação de leis para regulamentar a criação de suas ouvidorias em 2024. No entanto, em Minas Gerais, as eleições para o cargo de ouvidor devem acontecer no primeiro semestre deste ano.

Para Paulo Malvezzi, coordenador-executivo do Fórum Justiça, a resolução do CNDH representa um avanço para a criação das ouvidorias, mas ressalta a necessidade de estruturas permanentes de atendimento presencial em todas as regiões atendidas pela defensoria pública. Segundo ele, a resolução abre espaço para interpretação e uso de recursos de atendimento a distância, e acredita que não pode haver substitutivo para o atendimento presencial.


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